sexta-feira, 23 de abril de 2010

Trabalhadoras já podem se licenciar até seis meses

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União,
do dia 22 de janeiro, a Instrução Normativa (IN) 991, que regulamenta
o Programa Empresa Cidadã e possibilita a ampliação do prazo da
licença-maternidade das trabalhadoras celetistas de quatro meses para até
seis meses. A extensão do benefício, extremamente importante para a mãe e para o
recém-nascido, só era permitida, até o momento, para as servidoras públicas.
Os dois meses a mais de licença-maternidade serão pagos, inclusive, no caso de
parto antecipado. Ainda segundo a IN 991, a empregada que adotar ou obtiver a guarda
judicial de uma criança também será beneficiada com o aumento da licença maternidade,
mas o período dependerá da idade do adotado. O benefício será ampliado em dois
meses, quando for adotada criança de até um ano de idade; em um mês,
quando se tratar de criança com idade de um até quatro anos completos; e, por
15 dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito
anos de idade. Infelizmente, o aumento do período de licença-maternidade não é obrigatório
e, portanto, um direito a ser aplicado e garantido para todas as mães assalariadas. Somente terão acesso à
ampliação do período do benefício as trabalhadoras de empresas que aderirem 
ao Programa "Empresa Cidadã", instituído pelo Decreto 7.052, de 23 de
dezembro de 2009.

A adesão ao Programa está disponível desde o dia 25 de janeiro no portal da
Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e tem validade somente
para empresas que optam pelo regime do lucro real ou estimado.

Adesão empresarial 

Levantamento realizado pela Receita Federal (SRF) estima que apenas 150 mil
grandes empresas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, beneficiar
suas trabalhadoras com o aumento em dois meses da licença-maternidade e
reduzirem o valor do imposto de renda devido.
As três milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o
regime do lucro presumido não poderão aderir ao Programa. "São as grandes
empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40%
a 50% dos trabalhadores", garante João Paulo Martins, coordenador de
Cobrança da SRF. 

Dois meses a mais

As regras estabelecidas na IN 991 estabelecem
que os quatro primeiros meses da licença-maternidade continuarão a
ser pagos pela empresa com a posterior compensação pelo INSS (Previdência
Social). Já os dois meses de extensão não serão compensados, mas deduzidos do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao final de cada ano.
Para ter direito aos dois meses a mais de licença-maternidade a trabalhadora
deverá, no prazo de 30 dias, depois do nascimento da criança, fazer o pedido à
empresa na qual trabalhe. É salutar registrar que durante o
período da licença-maternidade ou da licença adotante, a empregada não pode
exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho
simultâneo firmado previamente, e a criança não pode ser mantida em creche
ou organização similar. A ocorrência de quaisquer dessas duas situações faz com
que a trabalhadora não tenha direito à prorrogação do benefício.

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