sábado, 10 de abril de 2010

Funções do Banco Central do Brasil

Funções do Banco Central do Brasil

1. O que é um Banco Central?

Segundo o Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS), banco central é a instituição de um país à qual se tenha confiado o dever de regular o volume de dinheiro e de crédito da economia. Essa atribuição dos bancos centrais geralmente está associada ao objetivo de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional. Além disso, a maior parte dos bancos centrais também tem como missão promover a eficiência e o desenvolvimento do sistema financeiro de um país.

2. Quais são as funções típicas de um Banco Central?

Um banco central, em geral, desempenha as seguintes funções:

a) monopólio de emissão;
b) banqueiro do governo;
c) banco dos bancos;
d) supervisor do sistema financeiro;
e) executor da política monetária; e
f) executor da política cambial e depositário das reservas internacionais.

3. Quando surgiram os primeiros bancos centrais?

O banco central é uma instituição de configuração relativamente recente, tendo surgido na maior parte dos países industrializados no final do século XIX ou na primeira metade do século XX. As origens dos primeiros bancos centrais, entretanto, são mais remotas. Seu desenvolvimento foi gradual, como resposta à instabilidade dos incipientes sistemas financeiros europeus dos séculos XVI, XVII e XVIII. Em distintos países europeus, a prática bancária foi concentrando certas funções, fundamentalmente a partir do direito de emissão, em instituições privadas que, de fato, começaram a assumir contornos de bancos centrais. Estes foram se consolidando com a absorção das funções de banqueiro do estado, de depositário das reservas de outros bancos e de prestamista de última instância às instituições financeiras.
Os primeiros bancos estatais de que se têm notícias foram o Banco de Amsterdã, fundado em 1609 por particulares, mas com garantia daquela municipalidade, e o Riksbank, fundado na Suécia, em 1656, que se caracterizou por funções de caráter comercial. Mas é a evolução do Banco da Inglaterra, fundado em 1694, inicialmente como instituição privada, que melhor permite discernir o processo de formação dos bancos centrais modernos, pois foi a primeira instituição a agrupar de forma mais clara as funções de um banco central.

4. Como e quando surgiu o Banco Central do Brasil (BCB)?

O Banco Central do Brasil (BCB), autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31/12/1964, com a promulgação da Lei nº 4.595. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do BCB, dentre os quais o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595 e redefinir as atribuições e estrutura do BCB.

5. Antes da criação do BCB, quais instituições brasileiras eram responsáveis pelas funções típicas de banco central?

Antes da criação do BCB, as funções típicas de autoridade monetária, a partir de 1945, eram desempenhadas conjuntamente pela Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), pelo Banco do Brasil (BB) e pelo Tesouro Nacional.
O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda. Já a Sumoc foi criada com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tendo a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, e os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.
O BB, por sua vez, desempenhava as funções de banqueiro do governo e banco dos bancos, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela Sumoc e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial. Até 1986, foi mantida a conta movimento, criada em 1965, que garantia a transferência de recursos do BCB ao BB.

6. Quando as funções de autoridade monetária passaram a ser exercidas exclusivamente pelo BCB?

Desde a promulgação da Lei 4.595, buscou-se dotar o BCB de instrumentos legais para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Além disso, coube-lhe exercer o monopólio de emissão, nos termos do artigo 164 da Constituição da República Federativa do Brasil, e da Lei 4.595, que estabeleceu competência privativa do BCB para emitir papel-moeda e moedas metálicas e executar os serviços do meio circulante, a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e executar as políticas monetária e cambial. Essa mesma Lei não definiu, no entanto, limites claros de separação na relação entre o BCB, o BB e o Tesouro Nacional, o que dificultava a atuação do BCB na condução da política monetária, cabendo-lhe inclusive a responsabilidade por contas do orçamento fiscal, como as relativas à dívida pública.
Em 1965, passou a funcionar a conta movimento do BB, que registrava as operações realizadas na condição de agente financeiro do BCB. Essa conta passou gradativamente a ser utilizada como fonte de suprimento automático do BB, viabilizando, assim, a realização da política de crédito oficial e outras operações do Governo Federal, sem o prévio aprovisionamento de recursos.
Em 1985, com o objetivo de definir linhas mais claras de responsabilidade na atuação do BCB, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com
a separação das contas e das funções do BCB, BB e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento que marcava o relacionamento entre BCB e BB, e a transferência de recursos do BCB ao BB passou a ser claramente identificada nos orçamentos das duas instituições. Eliminaram-se dessa forma, os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do BCB no controle monetário e contribuíam para a aceleração da inflação observada naquelas décadas.
O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do BB para o BCB, enquanto as atividades atípicas exercidas por este último, como as relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
Outro avanço importante na definição exclusiva de atuação do BCB como autoridade monetária foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, proibindo o BCB de conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional. Posteriormente, o artigo 34 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) impediu a emissão de títulos da dívida pública pelo BCB para fins de política monetária, a partir de maio de 2002, reforçando mais ainda a separação entre autoridade fiscal e autoridade monetária.[2]

7. Qual é a importância da atuação do BCB no crescimento da economia brasileira?

A missão do BCB é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. No exercício das suas diversas funções, o BCB, por sua atuação autônoma, pela qualidade dos seus produtos e serviços e pela competência dos seus servidores, é uma instituição essencial à estabilidade econômica e financeira, indispensável ao desenvolvimento sustentável e à melhor distribuição de renda no Brasil.

8. Quem fabrica o dinheiro brasileiro? Qual o papel do BCB nesse processo?

A Casa da Moeda do Brasil (CMB), que é uma empresa pública, produz com exclusividade o dinheiro brasileiro a partir de 1969, conforme definido em lei. O BCB relaciona-se com a CMB por meio de contrato de fornecimento de cédulas e moedas.
No caso de lançamento de novas cédulas e moedas, o projeto é desenvolvido em conjunto com a CMB, levando em conta aspectos decorrentes das exigências de circulação, custos, segurança contra a ação de falsificadores e valores semânticos, isto é, a carga de informação de natureza cultural que o dinheiro possa veicular. Assim, são adotadas linhas temáticas que confiram identidade nacional às cédulas e moedas. O projeto é submetido à Diretoria Colegiada do BCB e ao Conselho Monetário Nacional (CMN), a quem cabe a aprovação final. A definição de elementos de segurança, que dotam o dinheiro de características especiais que irão distingui-lo como tal, leva em conta a análise das falsificações existentes ou das tentativas de falsificação, para identificar fragilidades e as formas de superá-las. Considera também a orientação de instituições como a Interpol e de outros bancos centrais e produtores de cédulas.

Não existem mais títulos emitidos pelo BCB no mercado. O último lote – de NBC-E – venceu em 16/11/2006.

Cabe ao Departamento do Meio Circulante (Mecir) do BCB, sediado no Rio de Janeiro, a programação de encomendas de numerário, cujo estoque deve ser mantido em nível suficiente para suprir as necessidades de cédulas e moedas, em função do crescimento do meio circulante, da substituição das cédulas desgastadas pelo uso e da recomposição dos estoques de segurança.
Pesquisa de opinião encomendada pelo BCB ao Instituto Datafolha (2007) mostra a intensificação do uso do dinheiro em notas e moedas como meio de pagamento desde o lançamento do real, em 1994, apesar do avanço dos instrumentos eletrônicos, como cartões de débito e crédito.

9. Como é executada no BCB a função de "Monopólio de Emissão"?

A função "Monopólio de Emissão" engloba a gestão das atividades referentes ao meio circulante e destina-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do país. Do ponto de vista operacional, o BCB atende às necessidades de numerário do sistema bancário, e, consequentemente, do público, por meio dos mecanismos de emissão e recolhimento.
É importante registrar que somente o BCB emite moeda (a CMB apenas fabrica o numerário). Os conceitos econômicos de emissão/recolhimento monetário referem-se, respectivamente, a colocar/retirar dinheiro em circulação, aumentando/diminuindo os meios de pagamento.
A emissão ocorre quando o BCB entrega papel-moeda para o banco comercial por meio de débito de sua conta Reservas Bancárias para atender às necessidades de saques dos clientes nas respectivas contas correntes.3 Desse modo, a emissão de papel-moeda pelo BCB reflete a demanda do público por papel-moeda.
Por outro lado, existem momentos em que os indivíduos e empresas depositam os excedentes de papel-moeda em suas contas correntes, trazendo para o sistema bancário excesso de numerário, relativamente às necessidades de saques. Assim, num movimento similar ao do público, os bancos depositam o numerário excedente no BCB, o qual, por sua vez, credita o valor correspondente na conta Reservas Bancárias da instituição em questão, operação que se denomina recolhimento de reservas em espécie.
A execução dos serviços do meio circulante consiste: no atendimento à demanda de dinheiro; na substituição e destruição do numerário desgastado, inservível para circulação (saneamento do meio circulante); e no estudo, pesquisa, elaboração e aprovação de projetos de novas cédulas e moedas, visando aperfeiçoá-las e minimizar os riscos de falsificação.
A prestação de serviços do meio circulante foi alterada pelo CMN, por intermédio da Resolução 3.322, de 27/10/2005, regulamentada pela Circular 3.298, de 19/1/2006. A partir desses dispositivos legais, a custódia de numerário do BCB pode ser executada por instituições financeiras bancárias ou por associações de instituições financeiras constituídas para essa finalidade.
A prestação dos serviços de custódia é realizada em dependências das instituições custodiantes, sob seu controle administrativo e operacional. Cabe ao BCB exercer a fiscalização das instituições custodiantes em relação ao cumprimento das 3  A pergunta 11 define o que é a conta Reservas Bancárias.
normas e dos procedimentos, e à qualidade dos serviços prestados. O BCB também estabelece a remuneração máxima a ser paga pelas instituições financeiras aos custodiantes, tomando em consideração, inclusive, a escala de custos incorridos na prestação dos serviços.

10. Como é executada no BCB a função de "Banco dos Bancos"?

Nessa função, o BCB recebe os depósitos (reservas) dos bancos, é prestamista de última instância, regula, monitora e fornece sistemas de transferência de fundos e de liquidações de obrigações.

Na sua relação com as instituições financeiras, o BCB presta serviços e realiza operações tais como:

a) manter contas nas quais são depositadas as reservas voluntárias e compulsórias do sistema bancário (Contas de Reservas Bancárias);
b) fornecer crédito a instituições com necessidades transitórias de liquidez;
c) intervir, em casos de problemas maiores, como prestamista de última instância;
d) administrar câmaras de compensação; e
e) supervisionar e gerir sistemas de pagamentos.

11. O que é a conta Reservas Bancárias?

Em 7/1/1980, pela Circular 492, foi criada a conta Reservas Bancárias, tendo como titulares as instituições financeiras autorizadas a captar depósitos à vista junto ao público (bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas). Essa conta passou a funcionar como uma "conta corrente" de seus titulares junto ao BCB, onde ocorre a liquidação financeira das operações realizadas com a autoridade monetária ou com outras instituições do SFN. As instituições financeiras não autorizadas a movimentar a conta Reservas Bancárias devem firmar convênio com um titular dessa conta, para o registro de suas operações financeiras. Desse modo, a reserva legal passou a ser utilizada para a centralização de débitos e créditos entre o BCB e as instituições financeiras, inclusive os originários da liquidação financeira das operações com títulos públicos (Selic).
A conta Reservas Bancárias representa as disponibilidades em moeda nacional mantidas no BCB, obrigatoriamente, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. Com a nova regulamentação, no contexto do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), foi facultada a titularidade dessas contas para bancos de investimento e bancos múltiplos sem carteira comercial, estendida em março de 2009 aos bancos de desenvolvimento. Nesse contexto, a conta Reservas Bancárias passou a ser monitorada em tempo real, não podendo haver saldo devedor ao longo do dia, a partir de 24/6/2002. Com isso, foi afastada a possibilidade de o BCB incorrer em prejuízos em virtude da liquidação de uma instituição financeira cujo saldo da conta Reservas Bancárias estivesse negativo.
O monitoramento das contas Reservas Bancárias é atribuição do Departamento de Operações Bancárias e Sistema de Pagamentos (Deban), que também presta assistência financeira aos bancos detentores destas contas.

12. Quais são os fatores condicionantes da conta Reservas Bancárias?

Esta conta é impactada principalmente pelos seguintes fatores:

a) o resultado das operações de compra, venda e resgate de títulos públicos federais realizadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);4
b) o resultado da troca de cheques na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), operada pelo BB;
c) o resultado das operações com títulos privados, bolsas de valores, bolsas de futuros, compra e venda de moeda estrangeira, dentre outros ativos, cursadas nos ambientes das diversas câmaras de compensação e liquidação;
d) o resultado, em reais, das operações de compra e venda de moeda estrangeira por agentes domésticos, realizadas fora do ambiente da Câmara de Câmbio;
e) os pagamentos e os recebimentos efetuados pelo BCB, na condição de depositário da conta única do Tesouro Nacional, incluindo tributos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Programa de Integração Social (PIS);
f) os saques e os depósitos de moeda física no BCB e no BB, que atua como custodiante de numerário, bem como a movimentação de numerário entre instituições financeiras; 
g) os recolhimentos compulsórios, as multas e os custos financeiros instituídos pelo BCB.

13. O que são as reservas compulsórias estabelecidas pelo BCB? Qual é o seu objetivo?

O BCB está autorizado pela Lei 4.595, com a redação dada pela Lei 7.730, de 31/1/1989, a instituir recolhimento compulsório de até 100% sobre os depósitos à vista e até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras.
Obedecidos aos limites máximos estabelecidos, a Diretoria Colegiada do BCB pode alterar as alíquotas de recolhimento compulsório a qualquer tempo. As instituições financeiras podem ser obrigadas a se enquadrarem às novas alíquotas imediatamente (quando o objetivo do BCB for impactar imediatamente essas instituições) ou após algum prazo.
O recolhimento compulsório sobre recursos à vista incide sobre os depósitos à vista e sob aviso, e também sobre recursos transitórios acolhidos pelos bancos, tais como cheques administrativos, recebimentos de tributos e assemelhados, recursos em trânsito de terceiros e recursos oriundos de garantias realizadas.
O objetivo das reservas compulsórias é esterilizar parte dos recursos captados pelas instituições financeiras de forma a controlar a liquidez agregada e reduzir a capacidade de criação de moeda pelas instituições financeiras. Ao realizar crédito em conta-corrente, uma instituição bancária cria meios de pagamento que, ao serem utilizados pelo tomador de crédito, geram depósito em outra instituição financeira, que passa a dispor da capacidade de gerar novo crédito a outro cliente, e assim por diante. A repetição desse mecanismo mostra a capacidade do setor bancário de multiplicar a moeda. No intuito de reduzir essa capacidade, o BCB exige que certa parcela dos depósitos à vista e de outras rubricas contábeis da rede bancária permaneça depositada na autoridade monetária.
O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

14. O que são operações de redesconto do BCB às instituições financeiras?

A função de prestamista de última instância é exercida pelo BCB por meio das operações de Redesconto do Banco Central nas modalidades c e d descritas a seguir. As modalidades do crédito intradia e de um dia útil não têm relação com o empréstimo de última instância sendo, antes, uma funcionalidade do sistema de pagamentos brasileiro, concebida para garantir a fluidez dos pagamentos no novo contexto inaugurado pela reforma de 2002, quando foi proibido às instituições financeiras apresentar saldos negativos na conta Reservas Bancárias, o que significava saques "a descoberto" contra o BCB.
O acesso ao redesconto é restrito às instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias. As operações, concedidas a exclusivo critério do BCB, por solicitação da instituição financeira interessada, são operadas nas modalidades de compra com compromisso de revenda e redesconto. O BCB concede recursos em geral mediante venda, pela instituição tomadora do crédito, de títulos públicos no valor correspondente à operação. De acordo com a finalidade e os prazos, as operações podem ser:

a) intradia: São operações compromissadas com títulos públicos federais destinadas a atender necessidades de liquidez ao longo do dia. A instituição que necessita de reservas e que possua títulos públicos federais em sua conta de custódia no Selic, pode vendê-los ao BCB com o compromisso de recomprá-los no mesmo dia da contratação, ao mesmo valor da venda, até o fechamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR).5 Trata-se de operação sem custo financeiro para a instituição contratante, de curso automático. São cursadas em sistemas automatizados com base em mensagens de solicitação e pagamento. Qualquer instituição detentora de conta Reservas Bancárias pode utilizar o redesconto intradia, desde que tenha títulos suficientes em sua conta de custódia, não havendo outro limite para esse tipo de operação que não o total de títulos disponíveis na carteira da instituição contratante. O regulamento do redesconto permite que as operações intradia pendentes de liquidação ao término do horário de funcionamento do STR serão convertidas automaticamente em operações de um dia útil à taxa punitiva (taxa Selic + 6% a.a.), tendo por objeto os mesmos títulos da concessão intradia;
b) de um dia útil: para satisfazer necessidades de liquidez decorrentes de descasamento de curtíssimo prazo no fluxo de caixa da instituição financeira;
c) de até quinze dias úteis: podendo ser recontratadas até 45 dias úteis, na hipótese de descasamento de curto prazo no fluxo de caixa, não caracterizado como problema de desequilíbrio estrutural. Essas operações são discricionárias no sentido de que dependem de prévia anuência do BCB – autorizadas a contratação e a recontratação no âmbito de competência do titular da diretoria de Política Monetária – e da apresentação, pela instituição interessada, de projeção detalhada de seu fluxo de caixa diário, demonstrando as necessidades de fundos previstas para o período da operação. Dependem também de assinatura prévia de contrato; e
5 O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), operado pelo BCB, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema é de importância fundamental principalmente para liquidação de operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, inclusive no que diz respeito à liquidação de resultados líquidos apurados em sistemas de compensação e liquidação operados por terceiros. Para informações mais detalhadas, acesse http://www.bcb.gov.br/?SPBSTR.
d) de até noventa dias corridos: podendo ser recontratadas desde que o prazo total não supere 180 dias corridos, para viabilizar ajuste patrimonial de instituição financeira com desequilíbrio estrutural. Essas operações dependem de assinatura prévia de contrato e de aprovação pela Diretoria Colegiada do BCB tanto da contratação quanto da recontratação. A instituição financeira deve apresentar pleito fundamentado ao Deban, acompanhado de demonstrativo das necessidades de caixa projetadas para o período da operação e programa de reestruturação visando a sua capitalização ou venda do controle acionário, firmado pelo acionista controlador, a ser implementado no período da operação.
Na modalidade de compra com compromisso de revenda podem ser utilizados os seguintes ativos: títulos públicos federais, outros títulos e valores mobiliários, créditos e direitos creditórios, preferencialmente com garantia real, e outros ativos. As operações intradia e de um dia útil contemplam exclusivamente os títulos públicos federais.
A movimentação financeira relativa às operações de redesconto é contabilizada na conta Reservas Bancárias. Observe-se que num contexto de estabilidade do sistema financeiro predominam as operações intradia, não havendo registro atualmente das modalidades c e d.

15. Qual a diferença entre a atuação do BCB como prestamista de última instância e como executor da política monetária?

Existe uma distinção entre a atuação do BCB como executor da política monetária e a função de prestamista de última instância. Quando faz política monetária, o foco de sua atuação é o controle da liquidez do sistema bancário (agregados monetários) com o objetivo de atuar sobre a taxa de juros. Quando atua na função de prestamista de última instância, seu foco é resolver problemas de liquidez de instituições específicas. Nesse último caso, o mercado pode estar líquido e a instituição estar ilíquida ou insolvente, não conseguindo financiamento no interbancário e recorrendo ao redesconto do BCB que, nesse caso, atua como prestamista de última instância. O redesconto não tem como objetivo principal controlar a liquidez do sistema financeiro e sim resolver problemas de liquidez de instituições específicas. Modernamente a regulação da liquidez do sistema bancário não se faz com redesconto e sim com operações de mercado aberto, que permitem maior flexibilidade na execução da política monetária.
16. Como a administração do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) pelo BCB relaciona-se à função de "Banco dos Bancos"?
Pela Resolução 2.882, de 30/8/2001, do CMN, o BCB deve promover a solidez, o normal funcionamento e o contínuo aperfeiçoamento do sistema de pagamentos. O funcionamento dos sistemas de liquidação está sujeito à autorização e à supervisão do BCB, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e transferência de fundos. O sistema que liquida operações com valores mobiliários depende também de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caso em que compete ao BCB, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados ao controle do risco sistêmico. Como previsto na Lei 10.214/01, compete também ao BCB definir quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes.
A internacionalização dos mercados, viabilizada pelos avanços na informática e nas telecomunicações, possibilita volume crescente de transações financeiras internacionais de grande valor, que podem gerar problemas na hipótese de uma delas não se concretizar no tempo devido ou de acordo com os termos pactuados.
A infraestrutura que permite o tráfego de informações por meio do sistema financeiro de maneira segura é a própria definição de sistemas de pagamento, que compreende o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados usados para transferir fundos do pagador para o recebedor e, com isso, encerrar uma obrigação, interligando o setor real da economia, as instituições financeiras e o banco central.
Risco sistêmico é o risco de que a inadimplência de um participante de um sistema de transferência, ou participante de um mercado financeiro leve outros participantes ou instituições financeiras ao descumprimento de suas obrigações (incluindo inadimplência nas obrigações de liquidação em um sistema de transferência), no momento em que são devidas. Para evitar esse risco, cabe aos bancos centrais minimizar o incentivo para que as instituições financeiras adotem comportamento propenso ao risco.
Em sistemas de pagamentos modernos, o custo para se proteger dos riscos incorridos pelo sistema financeiro é financiado pelo próprio sistema. A análise risco-retorno dos participantes torna-se efetiva, isto é, se os participantes optam por assumir mais riscos em busca de maior retorno financeiro em suas operações, o custo de operar no sistema aumenta. Esse modelo induz as instituições financeiras à disseminação da cultura de risco ao longo de seus processos operacionais, tornando o sistema financeiro menos propenso a crises. O banco central, por sua vez, atuará com menor freqüência como prestamista de última instância.
O BCB, além de responsável pela regulamentação e pela supervisão dos sistemas de liquidação, é também provedor de serviços de transferência de fundos e de liquidação de obrigações, operando o STR e o Selic.

17. Quais as principais diretrizes para o funcionamento das Câmaras de Compensação e Liquidação?

As câmaras consideradas sistemicamente importantes, pelo volume ou pela natureza de suas operações e por seu potencial em gerar risco sistêmico, devem obedecer às seguintes diretivas:
a) garantir, no mínimo, a liquidação das operações cursadas por seu intermédio, mesmo na hipótese de inadimplência do participante com maior posição líquida devedora;
b) assumir a posição de contraparte central, isto é, ser o comprador para toda venda e o vendedor para toda compra cursada por seu intermédio, podendo utilizar as garantias constituídas em seus ambientes de liquidação (retiradas do escopo da Lei de Falências);
c) liquidar suas operações diretamente em conta de liquidação no BCB, podendo adotar a compensação multilateral das operações (esse tipo de compensação foi caracterizado na Lei 10.214);
d) possuir capital especial, apartado de seu patrimônio, para garantir, nos termos do regulamento, a liquidação das operações cursadas por seu intermédio; e
e) não ser responsáveis pela liquidação de operação com risco de emissor, no caso de emissões, resgates e pagamentos de juros.

Para que as câmaras atendam aos requisitos legais e regulamentares, foram criados mecanismos e salvaguardas em vários níveis ao longo do processo de liquidação. O desenho geral envolve o primeiro nível de proteção pelo qual o participante constitui garantias na câmara e, com base nessas garantias, recebe limite para operar. Em caso de inadimplência do participante, a câmara executa essas garantias para assegurar a liquidação. Se os recursos forem insuficientes, o segundo nível de proteção é acionado. Nesse nível, há repartição de perdas contra fundo mútuo constituído com contribuições de todos os participantes do sistema. Nesse caso, a cobertura pode ser isonômica ou proporcional às posições assumidas com o participante inadimplente. Em qualquer caso, a regra é que os sobreviventes pagam.
Somente em situação caótica, em que todos os mecanismos de proteção são insuficientes para conter o risco sistêmico, o BCB intervirá como guardião do sistema financeiro. Na estrutura do novo SPB, as câmaras funcionam como uma espécie de rede de segurança ao BCB. Assim, o escopo de atuação da autoridade monetária ficou mais restrito ao papel clássico de bancos centrais: os riscos privados passaram a ser administrados e custeados pelo próprio setor privado.

18. O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), e qual o papel do BCB em seu funcionamento?

O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do BCB, é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BCB, sendo responsável pelo processamento de emissão, resgate, pagamento de juros e custódia desses títulos. Todos os títulos são escriturais, ou seja, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Demab.
No escopo do novo SPB, o Selic encontra-se interligado ao STR, observando o modelo de entrega contra pagamento. Por ser um sistema de liquidação bruta em tempo real, a liquidação de operações está condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor, registrada no Selic, e à disponibilidade de recursos pelo comprador na conta Reservas Bancárias no STR.
O sistema é gerido pelo BCB e operado por ele em parceria com a Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima)6. Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do BCB, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
No âmbito do novo SPB, o Selic permaneceu como custodiante central dos títulos públicos federais, mas passou a dividir com as câmaras de ativos a liquidação das operações com esses papéis. Para isso, as câmaras mantêm contas de custódia no Selic, para onde são transferidos os títulos que serão negociados nesses ambientes. Maiores informações sobre o Sistema de Pagamentos Brasileiro podem ser obtidas no PMF 7, em http://www.bcb.gov.br/?FOCUSPERG.
6 Em outubro de 2009, a Andima uniu-se à Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), criando a Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)

19. No que consiste a função "Banqueiro do Governo"?

Esta função guarda em suas origens estreita relação com o direito de emissão do banco central, pois os governos concediam-no a instituições que, em muitos casos, assumiam o compromisso de conceder-lhes empréstimos. O banco central atualmente continua como o principal banqueiro do governo, pois detém suas contas mais importantes, participa ativamente do manejo do seu fluxo de fundos, e é o depositário e administrador das reservas internacionais do país.
A concentração de boa parte das operações bancárias governamentais no banco central é fundamental pela estreita relação que existe entre os orçamentos públicos, seu fluxo de fundos e o mercado de capitais. O governo é o agente econômico com maiores receitas e despesas, consequentemente suas operações financeiras dão lugar a movimentos sazonais que podem alterar significativamente o volume das disponibilidades bancárias e do crédito. Nessas condições, o manejo das contas do tesouro pelo banco central é fundamental para regular o crédito e os agregados monetários.
No passado, antes do desenvolvimento do mercado de títulos da dívida pública, o ajuste da disponibilidade de recursos do governo aos seus compromissos de pagamento se dava mediante a concessão de créditos de curto prazo pelo banco central a título de antecipação de receitas futuras de impostos. Modernamente esse ajuste é feito via colocação de títulos pelos tesouros. Outro avanço institucional foi a proibição do financiamento de déficits fiscais dos tesouros pelos bancos centrais, dados seus efeitos deletérios sobre o controle monetário, a estabilidade de preços e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
Enquanto depositário e administrador dos ativos internacionais do país, o banco central deve zelar para que a estrutura das moedas e prazos, bem como o equilíbrio entre rendimentos, risco e incerteza seja compatível com a natureza desses recursos. A concentração das divisas no banco central permite-lhe comprar e vender divisas para reduzir a volatilidade e a especulação no mercado cambial. Isso é especialmente importante nos países altamente endividados, em que as transações vinculadas aos serviços de amortização da dívida externa podem desequilibrar o mercado cambial. Além disso, em vários países, os bancos centrais administram por conta do governo acordos de comércio por compensação e fundos de estabilização cambial.

20. Como é executada no BCB a função "Banqueiro do Governo"?

Em 1986, teve início o processo de reorganização das contas que ligavam as operações do BCB, do BB e do Tesouro Nacional, tendo ocorrido o fim da conta movimento que unia o BCB e o BB, a unificação orçamentária das contas tipicamente fiscais, com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a transferência para o Tesouro Nacional de parcela da dívida externa depositada no BCB. A separação de contas do BCB e do Tesouro Nacional visou principalmente estabelecer com clareza as diferenças institucionais entre a condução das políticas monetária e cambial e a execução da política fiscal.
A Constituição Federal de 1988 deu sustentação às reformas iniciadas em 1986, proibindo empréstimos, diretos ou indiretos, do BCB ao Tesouro Nacional ou a qualquer entidade que não fosse instituição financeira. Assim, o BCB não pode mais ser utilizado para financiamento inflacionário de déficits públicos, nem para atender funções de fomento (empréstimos indiretos). Porém, pode manter em sua carteira títulos públicos, com fins de política monetária. O BCB tem ainda como função constitucional receber em depósito as disponibilidades de caixa da União.
Pela Lei da Responsabilidade Fiscal, o BCB só pode comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. A mesma lei vedou ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do BCB, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária, e proibiu o BCB de comprar no mercado secundário títulos emitidos no mesmo dia pelo Tesouro Nacional.
A partir de então, o BCB não pode emitir títulos próprios de forma que apenas títulos do Tesouro Nacional em circulação no mercado podem ser utilizados para fins de política monetária, através de operações de mercado aberto.
Dada a importância das relações entre o BCB e o Tesouro Nacional, e o impacto das ações do governo sobre a política monetária, a execução orçamentária do Governo Federal é acompanhada detalhadamente pelo BCB, incluindo as finanças dos Estados e Municípios, bem como da administração indireta das três esferas de Governo. Além disso, todos os financiamentos tomados pelo setor público no sistema financeiro ou Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP), são acompanhados pelo BCB.
Também como banqueiro do governo, cabe ao BCB atuar, em nome do Tesouro Nacional, nos leilões de títulos públicos federais, administrar as reservas internacionais, representar o país junto a organismos internacionais e receber as disponibilidades de caixa da União, conforme o parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal, na chamada "Conta Única", mantida pelo Tesouro Nacional, na qual são lançados quaisquer débitos ou créditos provenientes de suas transações com a sociedade em geral (o BCB remunera os recursos desta conta com base na taxa de remuneração intrínseca da carteira do BCB).

21. No que consiste a função "Supervisor do Sistema Financeiro"?

A estabilidade, a eficiência e o desenvolvimento do sistema financeiro requerem esquemas de normas e procedimentos apropriados e sua observância. Em muitos casos, a supervisão das instituições financeiras é responsabilidade direta e exclusiva do banco central; em outros casos, pertence à alçada de organismos independentes. Não obstante, em nenhum caso a fiscalização é totalmente exógena ao banco central, a quem cabe elaborar normas para o funcionamento do sistema financeiro e ser o prestamista de última instância.
A regulação do sistema financeiro inicia, geralmente, pela limitação do número de participantes. As restrições nesse sentido vão desde requisitos quanto à qualidade da administração, passam por montantes mínimos de capital e chegam até a aplicação de critérios de "necessidade" ou "conveniência" econômica, com os quais se pretende evitar um número exagerado de instituições ou uma concentração excessiva.
Além do capital mínimo exigido para a entrada no mercado, os bancos podem ser obrigados a manter certas relações entre capital, ativos e passivos. As metodologias mais aperfeiçoadas para definição dos coeficientes de solvência, ou de adequação do capital, incorporam a qualidade da carteira, isto é, não se baseiam apenas em magnitudes contábeis globais, mas reconhecem os diferenciais de risco entre distintas classes de ativos mediante ponderações. Sem
dúvida, a avaliação da qualidade dos ativos constitui uma das tarefas mais complexas e importantes da supervisão do sistema financeiro.
Outro aspecto da regulação refere-se à liquidez exigida das instituições, a partir de coeficientes cuja observância visa garantir a correspondência entre as estruturas de prazos de ativos e de passivos. A correspondência entre estruturas por moeda é igualmente fundamental e de crescente importância na medida em que avança a internacionalização da atividade financeira.
A restrição ao tipo de atividade em que as instituições financeiras podem se envolver constitui vertente da regulação em muitos países. Em alguns casos, a atividade financeira se segmenta, com instituições especializadas em determinadas atividades, como por exemplo, banco comercial e de investimento. Em outros, proíbe-se ou limita-se aos bancos qualquer atividade extrabancária e, ainda, a manutenção de ações de companhias em seus ativos. Em contraposição, alguns esquemas de regulação não estabelecem restrições ao tipo de atividade que as instituições desenvolvem.
No que se refere à restrição da concentração em carteira, em praticamente todos os países impõem-se limites, como por exemplo, uma proporção entre o capital, ativos e o limite ao crédito concedido a um só cliente. Diversificam-se, assim, os riscos e reduzem-se as possibilidades de manejo desonesto de recursos.
Por último, devem ser destacadas as regulações relacionadas com as condições monetárias e creditícias da economia, tais como: o encaixe legal, os limites globais do crédito e a conformação da estrutura em carteira dos bancos, segundo a atividade do tomador de empréstimo.
O tipo de supervisão varia consideravelmente de país para país. Há sistemas baseados na inspeção direta dos bancos e há aqueles baseados na inspeção indireta, sustentados no contato permanente com suas gerências, complementado com fornecimento de informações periódicas. Nos últimos anos, as regras básicas de supervisão, nos diversos mercados, têm sido definidas por instituições supranacionais e adotadas, mediante assinatura de acordos, pelos bancos centrais de diversos países. A adesão a esses preceitos internacionais serve como garantia adicional de que o sistema financeiro do país signatário é relativamente mais sólido, fator importante num contexto de globalização crescente das transações financeiras.

22. Como é executada no BCB a função "Supervisor do Sistema Financeiro" ?

O BCB atua no sentido de regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional e as demais entidades por ele autorizadas a funcionar, com vistas à sua crescente eficiência, zelando por sua liquidez e solvência e buscando a adequação dos instrumentos financeiros.
O presidente do BCB integra o CMN, o órgão deliberativo máximo do SFN. O CMN estabelece as políticas e os regulamentos básicos que dirigem o funcionamento do mercado financeiro e as atividades das instituições financeiras, e fundamenta suas decisões nas recomendações apresentadas pelo BCB.
As decisões do Conselho são implementadas por meio de resoluções, tornadas públicas pelo BCB e assinadas pelo seu presidente. As circulares, emitidas pela Diretoria do BCB, regulamentam as resoluções. Cartas-circulares e comunicados
são de responsabilidade dos departamentos do BCB e regulamentam os aspectos operacionais das resoluções e circulares editadas.
Com a implementação do Plano Real, em julho de 1994, ocorreu o maior processo de mudanças estruturais no sistema financeiro brasileiro, que pode ser dividido em três fases. Na primeira, ocorreu o uso dos mecanismos oficiais de intervenção e de liquidação, que teve como consequência a redução do número de bancos. A segunda fase se caracterizou pela adoção do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do SFN (Proer), em novembro de 1995, e do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (Proes). A terceira fase foi marcada pela entrada de bancos estrangeiros que compraram instituições financeiras, inclusive por meio do programa de privatização (Meridional, Banerj, Banespa). Assim, em função da estabilização monetária, o número de instituições financeiras e de suas dependências diminuiu, em consequência sobretudo dos menores ganhos provocados pelo imposto inflacionário. Ademais, a redução e a reorganização do SFN também podem ser explicadas pelas novas condições decorrentes da maior abertura e da globalização dos mercados financeiros, que tornaram os negócios mais competitivos e profissionalizados.
A atividade de supervisão, por sua vez, desenvolve-se de modo direto – vistoria nas instituições para verificar sua solidez e observância dos aspectos legais e regulamentares das operações, registros e controles – e de modo indireto – quando ocorre internamente, com uso das informações prestadas pelas instituições ao BCB, utilizando-se da fixação prévia de parâmetros operacionais e de desempenho.
A supervisão direta é realizada por equipes técnicas, a partir de planejamento ou programa de fiscalização, que contempla diretrizes básicas da atividade. Esse planejamento pode ser redimensionado em função de demandas extraordinárias, como a verificação de anormalidades ou de procedimentos não usuais no sistema financeiro. O acompanhamento indireto consiste no monitoramento, por meio de sistema computadorizado, de instituições financeiras, conglomerados e outras instituições, independentemente de qualquer programação, tendo como objetivo principal colher e analisar informações sobre sua situação econômico-financeira e procedimentos.
Na prática, as duas formas se complementam, uma vez que o acompanhamento indireto possibilita ajustar o programa de supervisão direta quando detectadas ocorrências anormais. Além disso, as equipes de fiscalização são supridas com dados e informações relevantes sobre as instituições, o que é útil para o direcionamento de seu trabalho. Após concluir a fiscalização em determinada instituição, as irregularidades detectadas são inseridas nos sistemas de informações do BCB, sob forma de ajustes, retroalimentando os dados de cada instituição, para fins de acompanhamento indireto.
Cabe ao BCB supervisionar mais de três mil instituições, que possuem cerca de 23 mil dependências, considerados bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento e de desenvolvimento, financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de crédito ao microempreendedor e empresas administradoras de consórcios (os fundos mútuos passaram a ser fiscalizados pela CVM). São também fiscalizadas operações de crédito rural e agroindustrial. Além disso,
denúncias e reclamações do público em geral, solicitações de outros órgãos do Executivo e dos poderes Legislativo e Judiciário exigem ações imediatas da supervisão para levantar informações e apurar irregularidades. A supervisão faz ainda o acompanhamento, em trinta e oito países, das dependências de bancos brasileiros no exterior.

23. No que consiste a função de "Executor da Política Monetária"?

Esta função é a que define o sentido mais amplo do banco central e é aquela que, em última instância, engloba as demais.
A política monetária influencia a evolução dos meios de pagamento e controla o processo de criação da moeda e do crédito, mediante os seguintes instrumentos clássicos dos bancos centrais:

a) encaixe legal (depósito compulsório);
b) redesconto; e
c) operações de mercado aberto.

A taxa de encaixe legal, ou seja, a fração dos depósitos compulsórios mantidos pelos bancos comerciais no banco central, guarda relação inversa com a capacidade do sistema bancário para expandir o crédito e a oferta monetária. Maiores taxas de encaixe legal ou depósito compulsório implicam menor capacidade dos bancos comerciais para conceder crédito e multiplicar a moeda. A reserva legal esteriliza parte dos recursos que, de outra maneira, seriam utilizados pelas instituições bancárias para realizar operações ativas, isto é, empréstimos ou investimentos. Dessa forma, ao aumentar o requisito de encaixe, o banco central reduz a capacidade potencial dos bancos para expandir o crédito.
Diferentemente de outros instrumentos de política monetária, a reserva legal (depósito compulsório) tem que ser cumprida obrigatoriamente. Em alguns casos, parte do encaixe pode ser coberta com títulos governamentais. Por afetar as posições dos bancos, este não é instrumento flexível, haja vista que mudanças bruscas nas taxas da reserva legal poderiam provocar crises de liquidez, uma vez que mudanças abruptas de alíquotas podem provocar descasamentos na estrutura temporal entre ativos e passivos das instituições submetidas a esses recolhimentos. Ele é mais utilizado quando a autoridade monetária pretende implementar mudança mais radical na liquidez das instituições. Além disso, o aumento dos requisitos de reserva amplia os diferenciais entre as taxas de juros ativas e passivas, mas a magnitude desse efeito é inversamente proporcional ao nível de remuneração do encaixe adotado pelo banco central. Outro aspecto que deve ser considerado em relação ao requisito do depósito compulsório é a discriminação que exerce contra os bancos em favor de outros intermediários financeiros que não estão sujeitos à sua observância.
O redesconto, por sua vez, embora esteja muito mais relacionado à função de prestamista de última instância, também é considerado um instrumento de política monetária. Ao se destinar o redesconto a sustentar instituições com problemas de liquidez ou a fomentar atividades prioritárias, injeta-se liquidez no sistema bancário. Amplia-se a base de reserva dos bancos, sustentando níveis de crédito de outra maneira inacessíveis, com efeitos expansionistas sobre a oferta monetária. Ao contrário, uma diminuição do redesconto, seja por intermédio da contração dos montantes ou por elevação das taxas correspondentes, provoca restrição creditícia e monetária, ao diminuir a liquidez no sistema bancário.
As operações de mercado aberto apresentam grande flexibilidade, agilidade e alcance para a regulação dos meios de pagamento, sendo de impacto imediato e direto sobre os agregados monetários, e regulando simultaneamente a taxa de juros e a oferta monetária. É o instrumento atualmente utilizado por ampla maioria dos bancos centrais para a execução da política monetária.
Esse tipo de operação se realiza mediante compra e venda de títulos governamentais de curto prazo, no mercado secundário, com rendimentos competitivos. Ao comprar títulos públicos, o banco central entrega moeda (depósitos) em troca de papel do governo, aumentando as reservas dos bancos, o crédito e a oferta monetária, causando aumento dos preços dos títulos e queda na taxa de juros. Em sentido oposto, quando o banco central vende títulos governamentais, recolhe, em contrapartida, moeda do sistema bancário, diminuindo a liquidez na economia, provocando queda dos preços dos títulos e incremento dos seus rendimentos.

24. Como é executada no BCB a função de "Executor da Política Monetária"?

O controle da liquidez ocorre principalmente com o uso dos instrumentos clássicos de política monetária que são o recolhimento compulsório ou encaixe legal, as operações de redesconto ou assistência financeira de liquidez e as operações de mercado aberto (ou open market). As operações de redesconto já foram descritas no item "banco dos bancos". Observe-se que tanto os recolhimentos compulsórios como as operações de redesconto não afetam imediatamente a liquidez, haja vista que as instituições financeiras dispõem de um prazo para se adequar a eventuais mudanças no compulsório, enquanto que a realização de operações de redesconto ou assistência financeira de liquidez depende da ocorrência de maior necessidade de liquidez. As operações de mercado aberto, por outro lado, podem ser utilizadas diariamente para controlar a liquidez. Esses instrumentos são operacionalizados por departamentos vinculados à Diretoria de Política Monetária do BCB: o redesconto e o compulsório, pelo Deban, e as operações de mercado aberto, pelo Demab.
O objetivo das reservas compulsórias é esterilizar parte dos recursos captados pelas instituições financeiras de forma a controlar a liquidez agregada e reduzir a capacidade de criação de moeda pelas instituições financeiras. Ao realizar crédito em conta-corrente, uma instituição bancária cria meios de pagamento que, ao serem utilizados pelo tomador de crédito, geram depósito em outra instituição financeira, que passa a dispor da capacidade de gerar novo crédito a outro cliente, e assim por diante. A repetição desse mecanismo gera o processo de multiplicação de moeda pelo setor bancário. No intuito de limitar esse processo, o BCB exige que certa parcela dos depósitos à vista e de outras rubricas contábeis da rede bancária permaneça depositada na autoridade monetária.
O BCB está autorizado pela Lei 4.595, com a redação dada pela Lei 7.730, de 31/1/1989, a instituir recolhimento compulsório de até 100% sobre os depósitos à vista e até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras. Dentro desses limites, o BCB pode adotar percentagens diferenciadas em função das regiões geo-econômicas, das prioridades que atribuir às aplicações e da natureza das instituições financeiras.
Obedecidos os limites máximos estabelecidos, a Diretoria Colegiada do BCB pode alterar as alíquotas de recolhimento compulsório a qualquer tempo. As instituições financeiras podem ser obrigadas a se enquadrarem às novas alíquotas
imediatamente (quando o objetivo do BCB for impactar imediatamente essas instituições) ou após algum prazo.
No cálculo da exigibilidade sobre recursos à vista, é considerada a média dos saldos diários das contas sujeitas a recolhimento no período de duas semanas, cuja movimentação ou ajustamento se dá ao longo de um período também de duas semanas. O período de cálculo tem início numa segunda-feira e término na sexta-feira da semana seguinte. O período de movimentação tem início na quarta-feira da segunda semana do período de cálculo e término na terça-feira da segunda semana subsequente.
Uma vez que ocorre superposição entre o período de cálculo e o de movimentação, ao prestar as informações relativas a todo o período de cálculo as instituições devem estimar os valores para as posições ainda não conhecidas, podendo alterá-las até o terceiro dia útil posterior ao término do período de cálculo. As instituições financeiras são divididas em dois grupos, "A" e "B", que têm uma defasagem de uma semana entre os respectivos períodos de cálculo e movimentação, de forma a minimizar possíveis pressões no mercado de reservas bancárias.
O acesso ao redesconto é restrito às instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias.
Existe uma distinção entre a atuação do BCB como executor da política monetária e a função de prestamista de última instância. Quando faz política monetária, o foco de sua atuação é o controle da liquidez do sistema bancário (agregados monetários) e a atuação sobre a taxa de juros. Quando atua na função de prestamista de última instância, seu foco é resolver problemas de liquidez de instituições específicas. Nesse último caso, o mercado pode estar líquido e a instituição estar ilíquida ou insolvente, não conseguindo financiamento no interbancário e recorrendo ao redesconto do BCB que, nesse caso, atua como prestamista de última instância.
O artigo 10 da Lei 4.595 outorgou ao BCB a atribuição de efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais, as operações de mercado aberto.
Na execução da política monetária, a venda de títulos pelo BCB ao sistema bancário provoca a redução das reservas bancárias e o contrário ocorre no caso de compra de títulos. As intervenções (compras e vendas de títulos), realizadas pelo Demab, são de dois tipos: operações compromissadas, voltadas para ajustes de liquidez; e operações definitivas, voltadas para mudanças de tendência. Nas operações compromissadas, o BCB toma (ou empresta) recursos por um prazo definido vendendo (ou comprando) títulos com o compromisso de recomprá-los (ou revendê-los) em data combinada, a um determinado preço. Nesse tipo de operação (dito leilão informal), o BCB atua no mercado por meio de instituições "dealers", credenciadas periodicamente pelo BCB.
Nas operações definitivas, o título incorpora-se à carteira da instituição compradora. A compra ou venda definitiva realizada pelo BCB dá-se por meio dos leilões informais, restrito aos "dealers", ou dos leilões formais (ofertas públicas), dos quais podem participar todas as instituições financeiras com conta no Selic. O BCB opera nos leilões formais com títulos do Tesouro que fazem parte de sua carteira e, portanto, já têm prazo decorrido.
Observe-se que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o BCB pode comprar títulos diretamente do Tesouro Nacional apenas quando a compra se destina ao refinanciamento da dívida mobiliária vincenda de sua carteira. Além disso, para impedir que as operações monetárias do BCB tenham impactos no endividamento público, o BCB não pode emitir títulos próprios. Caso contrário, a emissão de títulos do BCB aumentaria a quantidade de títulos públicos em circulação e, consequentemente, a dívida pública total. Assim, apenas títulos do Tesouro Nacional em circulação no mercado passaram a ser utilizados para fins de operações de mercado aberto.
O ajuste diário da liquidez é realizado por meio das operações compromissadas. O processo pode ser descrito, sinteticamente, da seguinte forma: antes de o mercado começar a operar, o BCB estima se há excesso de reservas no sistema bancário ou deficiência de reservas. Essa estimativa é obtida por meio de consultas a diversas fontes, referentes a operações que afetam as reservas bancárias. Os fatores mais importantes que impactam as reservas bancárias são:

a) emissão ou recolhimento de moeda;
b) operações com câmbio:
c) recolhimento de tributos;
d) gastos do Tesouro Nacional;
e) transferências do orçamento oficial de operações de crédito e do orçamento geral da União;
f) financiamentos tomados ou concedidos pelo BCB, e seu retorno;
g) resgates e colocações de títulos públicos;
h) operações de extramercado;
i) recolhimentos ou liberações de depósitos compulsórios em geral; e
j) saques ou depósitos sobre a média móvel do recolhimento obrigatório.

Por exemplo, se o Tesouro Nacional realiza despesas, ou se o BCB liquida operações de compra de moeda estrangeira (liquidadas mediante crédito em moeda nacional em favor da instituição vendedora), é necessário compensar a expansão do nível de reservas bancárias, tomando os recursos excedentes. Essa operação se materializa pela venda de títulos que são recomprados em data posterior. Da mesma forma, quando ocorre escassez de reservas, causada por arrecadação significativa de impostos federais ou por conta da liquidação da venda de câmbio pelo BCB, a mesa de operações realiza operações de compra de títulos que são revendidos em data posterior.
Considerando, portanto, a estimativa quanto a excessos ou deficiências de reservas, bem como a meta para a taxa Selic estabelecida pelo Copom, realizam-se as intervenções no mercado aberto, com o objetivo de manter a Taxa Selic efetiva próxima da meta. No final do dia pode ser realizado o ajuste fino das reservas (nivelamento da liquidez bancária), que consiste em neutralizar eventuais desequilíbrios ainda remanescentes.7 Maiores informações sobre as operações de mercado aberto no Brasil podem ser obtidas no PMF 6 sobre Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto, em http://www.bcb.gov.br/?FOCUSPERG.
A Taxa Selic pode ser definida como a taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no sistema Selic na forma de operações compromissadas. O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do BCB (não tem mais atualmente), bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos. A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Demab.

25. O que é o Copom? Quem são os seus membros?

O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política monetária do BCB, responsável por estabelecer a meta para a taxa Selic, cujo principal objetivo é o alcance das metas de inflação estabelecidas pelo CMN. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do BCB: o Presidente e os Diretores de Administração, Política Monetária, Política Econômica, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, e Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural. Maiores informações sobre o Copom podem ser obtidas no PMF 3 em http://www.bcb.gov.br/?FOCUSPERG.

26. O que é Regime de Metas para a Inflação?

Desde 1º/7/1999, a política monetária no BCB é conduzida sob um regime de metas para a inflação. Esse regime monetário é caracterizado pelo comprometimento do BCB a atuar de forma a garantir que a inflação observada esteja em linha com uma meta pré-estabelecida, anunciada publicamente. Maiores informações sobre o regime de metas para a inflação no Brasil podem ser obtidas no PMF 10 em http://www.bcb.gov.br/?FOCUSPERG.
27. No que consiste a função de "Executor da Política Cambial"?
É no mercado de câmbio que se forma a taxa de câmbio, ou seja, o preço da moeda estrangeira, um dos preços básicos da economia. A taxa de câmbio é formada a partir das condições de oferta e de demanda. Demandam divisas os agentes econômicos que adquirem moeda estrangeira para efetuar pagamentos diversos a agentes domiciliados no exterior (importações de bens e serviços, realização de viagens ao exterior, etc.). Por outro lado, ofertam divisas os agentes econômicos que exportam bens e serviços em geral, que contratam empréstimos no exterior, etc., e que desejam internalizar os recursos no País.
Cabe à autoridade monetária de um país executar a política cambial, função que exige a manutenção de ativos em moeda estrangeira e/ou ouro para atuação nos mercados de câmbio, de forma a contribuir para a manutenção do poder de compra da sua moeda e para assegurar o desempenho adequado das transações internacionais, de acordo com as diretrizes da política econômica.
Para alcançar esses objetivos, o banco central pode adotar diferentes regimes cambiais, de acordo com as circunstâncias da economia. Esses podem ser agrupados, em um sentido amplo, em dois grupos:

a) câmbio fixo, quando a autoridade monetária fixa o preço internacional da moeda nacional. Para sustentar a paridade, o banco central se compromete a comprar ou vender a moeda à taxa estabelecida; e
b) câmbio flexível, no qual a taxa cambial é formada pela atuação dos agentes demandantes e ofertantes de moeda estrangeira no mercado cambial, sem a interferência (ou com pouca interferência) da autoridade monetária. Nesse regime, a autoridade monetária não se compromete a sustentar um preço internacional para a moeda nacional.
Dada a estreita relação entre as políticas monetária e cambial, os efeitos da política monetária dependem fundamentalmente do tipo de regime cambial usado.
Em um contexto de mobilidade internacional de capital, com taxas de câmbio fixas, reduz-se a capacidade de o banco central influir na quantidade de moeda. O
estoque monetário passa a ser determinado pela oferta cambial. Dessa maneira, o estoque monetário não é controlável pelo banco central, ajustando-se às variações na quantidade de moeda estrangeira. A taxa de juros básica, fixada pela Autoridade Monetária, é fixada de modo a assegurar o equilíbrio do Balanço de Pagamentos, em vez de perseguir o objetivo de estabilidade de preços, o qual depende da manutenção da paridade cambial desejada. Ou seja, uma vez que a autoridade monetária não controla o estoque monetário, a política monetária é considerada passiva.
Já em um sistema de taxas de câmbio flexíveis com mobilidade internacional de capital, é o preço da moeda estrangeira que se ajusta às variações na quantidade de moeda. Assim, o estoque monetário é controlável pela autoridade monetária, o que determina que a política monetária é considerada ativa. A taxa de juros básica, nesse regime, pode ser fixada de acordo com o objetivo principal de estabilidade de preços.

28. Como é executada no BCB a função de "Executor da Política Cambial"?

No Brasil, o Inciso XIII do art. 48 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre "matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações". A responsabilidade pela normatização das operações da política cambial, das reservas e das demais atribuições da área financeira externa é do CMN. A execução da política cambial cabe ao BCB. Para isso, o BCB mantém ativos em ouro, títulos e moedas estrangeiras para atuação nos mercados de câmbio, que compõem as reservas internacionais do País, de forma a contribuir para a sustentabilidade das contas externas do País, bem como evitar volatilidade excessiva da moeda, de acordo com as diretrizes da política econômica.
A competência do BCB para administrar as reservas cambiais tem base legal na Lei 4.595, artigos 10 e 11. Outro aspecto a ser considerado diz respeito ao nível mínimo que o BCB tem que garantir para as reservas internacionais do País. O Senado Federal, conforme foi estabelecido na Resolução 82, de 18/12/1990, fixou como nível mínimo aquele que assegure recursos suficientes para manter a média mensal das importações dos últimos 12 meses, durante um período mínimo de quatro meses.
O BCB é responsável pelo funcionamento regular do mercado de câmbio, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio do balanço de pagamentos, podendo, para esse fim: comprar e vender ouro e moeda estrangeira e realizar operações de crédito no exterior; administrar as reservas cambiais do país; promover, como agente do governo federal, a contratação de empréstimos; acompanhar e controlar os movimentos de capitais, inclusive os que se referem a acordos com entidades internacionais e à recuperação de créditos governamentais brasileiros no exterior; e negociar, em nome do governo brasileiro, com as instituições financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais.
Num regime de livre flutuação cambial como o adotado pelo Brasil em janeiro de 1999, não há um nível considerado ótimo para a taxa de câmbio. A atuação do BCB, nesse contexto, visa assegurar condições adequadas de formação de preços, evitando situações extremas de falta ou excesso de liquidez no mercado interbancário. Por outro lado, como parte do esforço para redução da vulnerabilidade externa do País, com a consequente diminuição da possibilidade
de transmissão ou contágio das condições monetárias domésticas por eventos ou choques de origem externa, desde 2004 o BCB vem atuando no mercado de câmbio com o intuito de reforçar as reservas cambiais do Brasil.
A compra ou venda de divisas pela Autoridade Monetária brasileira acontece, via de regra, por intermédio da realização de leilões eletrônicos de câmbio, nos quais o BCB recebe ofertas para compra ou venda de dólares norte-americanos, mediante entrega ou recebimento de moeda nacional, de instituições financeiras domiciliadas no País. A atuação do BCB no mercado de câmbio se dá por intermédio de dealers, que são escolhidos pelo critério de movimentação global com clientes e no mercado interbancário de câmbio. Assim, as intervenções do BCB nos mercados de câmbio ocorrem via leilões de compra ou venda de moeda estrangeira, com a interveniência dos dealers, cuja função principal é dar liquidez ao mercado interbancário como um todo e a clientes finais de operações de câmbio, sendo obrigatória sua participação nos leilões sempre que forem realizados pelo BCB.

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