terça-feira, 13 de abril de 2010

Perguntas sobre o DANO MORAL

Como avaliar o dano moral de forma objetiva[1]

 

Robson Zanetti ( Doctorat Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne. DEA Université de Paris. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano. Advogado em Curitiba) E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

 

A - O que é o dano moral?

 

Para Savatier, dano moral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

 

B - Quais os objetivos do dano moral segundo a jurisprudência ?

 

1-     Reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima

2-     Punir o ofensor, para que não volte a rescindir

 

C – Como nasce o dano moral?

 

a) A partir de um ato ilícito ( art. 186 CCiv. )

 

- "Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral passível de indenização" (STJ - REsp n. 299.456-SE).

 

b) Sem ato ilícito não tem dano moral

           

            Os aborrecimentos vivenciados pelo consumidor quando for interpretado como fato do cotidiano, que não extrapolam as raias das relações comerciais não pode ser entendidos como ofensivos ao foro íntimo ou à dignidade do cidadão.

 

D – O juízo competente

 

            A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho.

 

 E – A prova do dano moral

 

             Não existe necessidade de provar o dano moral, somente o fato que o causou.

 

F– Como deve ser feito o pedido?

          O pedido não precisa ser certo referente ao montante, pois quase sempre depende de estimativa e arbitramento judicial.

          Se o autor não concordar com o valor arbitrado pode recorrer

          Não existe sucumbência recíproca se o valor da condenação for menor que o pedido

          Não pode ser feito o pedido em salário mínimo

 

G- Como se diminui o valor do dano moral?

          A demonstração de culpa concorrente ( art. 945 CCiv. );

          O direito a indenização não desaparece com o decurso do tempo ( desde que não transcorrido o lapso prescricional ), mas a demora na busca da reparação é fato a ser considerado na fixação do quantum;

          O controle é feito pelo Superior Tribunal de Justiça quando excessivo com relação a casos semelhante

 

H – Como aumentar o valor do dano moral?

          A revisão é feita junto ao Superior Tribunal de Justiça quando o valor for irrisório com relação a casos semelhantes ( art. 944 CCiv. );

          Alegando que o dano deve ocorrer por elementos lesionados.

 

I – Como é pago?

          De uma única vez.



[1] Palestra proferida no dia 15 de abril de 2006 no IBC Intenational Bussines Comunication em São Paulo.

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