O silogismo da petição inicial |
Prof. Joseval Viana |
A petição inicial deve ser um silogismo. Entende-se por silogismo um argumento dedutivo formado de três proposições encadeadas de tal forma que das duas primeiras encerra-se uma terceira. Essas proposições são chamadas de "premissa maior", "premissa menor" e "conclusão". O silogismo apresenta dois aspectos: o formal e o material. O formal é composto pela premissa maior, pela premissa menor e pela conclusão. Trata-se da expressão, independente do conteúdo. Observe o silogismo clássico para melhor compreensão: "Todo homem é mortal. Ora, Sócrates é homem. Logo, Sócrates é mortal". As premissas e a conclusão são proposições articuladas pelo enunciador, cujo objetivo é afirmar ou negar uma determinada alegação. O aspecto material, dependente do conteúdo, pode ser apodítico, dialético ou sofístico. Entende-se por apodítico o silogismo que contém premissas verdadeiras e apresenta uma conclusão igualmente verdadeira. Tem-se como exemplo o silogismo apresentado acima. Como a premissa maior é verdadeira, a conclusão provável, isto é, a dialética. Esta se evidencia no processo argumentativo, quando a assertiva apresentada pelo argumentador é aceita pela maioria dos homens comuns em função de ser a assertiva provavelmente verdadeira. Observe este exemplo: "O fiador paga os alugueres atrasados do afiançado. Ora, Ulpiano é fiador. Logo, Ulpiano pagará os alugueres atrasados de seu afiançado." Note-se que esse silogismo articula um raciocínio aceito pela maioria dos homens comuns. Sabe-se que se o locatário não pagar os alugueres ao locador, quem responde pelo pagamento é o fiador. O silogismo sofístico é aquele que tem por objetivo apresentar uma proposição falsa como verdadeira. É uma forma de ludibriar, enganar o ouvinte. Leia atenciosamente este exemplo: "Toda gata mia. Ora, minha namorada é uma gata. Logo, minha namorada mia." Observe-se que o raciocínio apresentado tem por objetivo ludibriar o receptor da mensagem, tentando convencê-lo de que a namorada de alguém tem a capacidade de miar. O raciocínio partiu de uma premissa verdadeira, contudo, a premissa menor e a conclusão são inválidas, porque o termo "gata" não foi bem interpretado. Nesse caso, o substantivo "gata" significa mulher muito bonita e não a fêmea do gato. Quando se trata da petição inicial, o raciocínio deve ser o mesmo, ou seja, o raciocínio silogístico na hora de organizar o pensamento. O silogismo da petição inicial pode ser elaborado da seguinte maneira: "O fato e os fundamentos jurídicos: premissa maior Fundamento legal: premissa menor Pedido: conclusão." A petição inicial deve ser redigida com idéias concatenadas, isto é, articuladas entre si. Em outras palavras, a petição deve apresentar uma premissa maior (introdução), uma premissa menor (desenvolvimento) e uma conclusão (a própria conclusão da inicial que, neste caso, é o pedido). Assim, ao elaborar a petição inicial, o operador do Direito precisa primar pela estrutura redacional. Sobre o texto: Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 7 de novembro de 2006. |
Bibliografia: |
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VIANA, Joseval. O silogismo da petição inicial. Disponível em <http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&categoria= > Acesso em :2 de abril de 2010 |
Autor: |
Prof. Joseval Viana |
www.josevalviana.pro.br Formado em Letras e em Direito. Ministra aulas de Direito Processual Civil, Direito Civil, Prática Forense e Linguagem Jurídica. Mestre em Discurso Jurídico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. |
Academia brasileira de direito, 7/11/2006 |
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