quarta-feira, 21 de abril de 2010

O que fazer caso seu nome seja incluído indevidamente em um cadastro de inadimplência?

O que fazer caso seu nome seja incluído indevidamente em um cadastro de inadimplência?

Primeiramente, o consumidor deve alertar os bancos de dados e cadastros de consumidores acerca do erro, bem como os estabelecimentos comerciais responsáveis pelo envio das informações. Para tanto, recomenda-se que sejam levados todos os documentos que confirmam o erro do registro.

A partir daí, os bancos de dados e cadastros de consumidores têm obrigação de corrigi-lo. Se não o fizerem, o consumidor deve ingressar com denúncia junto ao PROCON ou outro órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua localidade.

No âmbito administrativo, a empresa que incluir indevidamente o nome do consumidor em seu cadastro de inadimplência está sujeita às sanções administrativas do artigo 56 do CDC. Também o artigo 18, do Decreto n.º 2.181/97, dispõe que a inobservância das normas do CDC e demais normas de defesa do consumidor, constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor a vários tipos de penalidades administrativas, entre as quais a de multa, sem prejuízo das responsabilidades de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.

No âmbito penal, o artigo 73, do CDC, prevê pena de detenção de um  a seis meses ou multa para aquele que: "deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata". Já o artigo 72 comina pena de detenção de seis meses  a um ano ou multa para aquele que: "impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros". Não obstante, o mais comum são situações em que o nome da pessoa consta em algum serviço de proteção ao crédito, sem que ela tenha qualquer dívida na praça. Isto ocorre especialmente quando algum falsificador de documentos utiliza-se indevidamente do CPF de outro. Também nesse caso, deve-se fazer ocorrência em Delegacia - até porque a falsificação de documento configura um crime - e, logo após, ir ao local no qual se administra o serviço de proteção ao crédito, apresentar os documentos para efetivar o cancelamento do registro.

No âmbito cível, a inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplência possibilita o ingresso com ação em juízo requerendo indenização por danos morais e materiais sofridos pelo indivíduo em decorrência da informação falsa que foi veiculada contra a sua pessoa.

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