quinta-feira, 27 de agosto de 2009

ALERTA AOS EMPREGADORES DAS RESPONSABILIDADES SOBRE INFECÇÃO DE GRIPE H1N1

ALERTA AOS EMPREGADORES DAS RESPONSABILIDADES SOBRE INFECÇÃO DE GRIPE H1N1

Fonte: MPT/PE - 18/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) faz um alerta sobre as responsabilidades do empregador quanto aos cuidados com os trabalhadores em relação à gripe H1N1.

O procurador-chefe da PRT6ª Região explicou que as empresas que puserem seus empregados em risco poderão sofrer sanções penais e civis. Algumas instituições estão concedendo licença médica às empregadas que estão grávidas, a exemplo do Ministério Público do Trabalho, em estados da federação onde há gestantes, e do Ministério Público do Estado (MPE), medida que entrou em vigor desde a semana passada. Ele disse que é dever do empregador e também do trabalhador não negligenciar a doença.

Segundo o Ministério da Saúde há algumas pessoas que fazem parte do grupo de risco quando da contaminação com a nova gripe, as quais necessitam de maior monitoramento e até de medidas que visam impedir qualquer contaminação.

Esse grupo de risco é composto por:

  • Idosos acima de 60 anos;

  • Crianças menores de dois anos;

  • Gestantes;

  • Pessoas com diabetes;

  • Pessoas com doença cardíaca`;

  • Pessoas com doença pulmonar ou renal crônica;

  • Pessoas com deficiência imunológica (como pacientes com câncer, em tratamento para AIDS), e;

  • Pessoas com doenças provocadas por alterações da hemoglobina, como anemia falciforme.

No caso do empregador, o procurador do Trabalho acrescentou que "a empresa tem que tomar medidas protetivas, pois cabe à empresa a proteção e saúde do trabalhador", enfatizou, acrescentando que quando o trabalhador estiver exposto à situação de grave e iminente risco, a empresa terá que arcar com as responsabilidades.

No caso das gestantes e considerando a obrigação do empregador quanto às normas de segurança e saúde, podería-se tomar, como prevenção, as seguintes medidas:

  • Afastar a gestante, por tempo indeterminado, através da licença remunerada;

  • Encaminhá-la para o médico do trabalho da empresa para que este conceda, após avaliação, o afastamento por auxílio-doença;

  • Estabelecer um acordo junto ao sindicato da categoria, concedendo uma licença não remunerada em razão de força maior, até que o período de contaminação se esgote ou até que se tenha o atestado médico estabelecendo o início da licença;

  • Conceder as férias à gestante, desde que já tenha um período aquisitivo vencido e que o término das férias não coincida com o início do afastamento de licença maternidade;

Para o empregado que estiver com gripe, a orientação é que procure o serviço de saúde e confirme ou não a suspeita da gripe H1N1. Para o empregador, ele deve liberar o empregado para ida ao médico para avaliação de riscos no ambiente laboral.

Ao receber a denúncia, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco irá instaurar inquérito e apurar a denúncia juntamente com a Vigilância Sanitária. "Dependendo do grau de periculosidade, a empresa pode ser interditada ou até mesmo fechada".

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