domingo, 30 de agosto de 2009

Testamento favorecendo animais já teve precedente em Porto Alegre

Testamento favorecendo animais já teve precedente em Porto Alegre
em 31/08/2007 12:00:00 (504 leituras)
Polêmica

Teve repercussão na imprensa de todo o mundo, ontem (30), a decisão da multimilionária Leona Helmsley - dona de um império imobiliário nos Estados Unidos, que morreu na semana passada – que deserdou dois netos, pouco antes de falecer e deixou US$ 12 milhões para seu cachorrinho. O testamento fez do cãozinho Trouble o principal beneficiário da fortuna. 

Pelas disposições, a guarda do animal estará a cargo de Alvin Rosenthal, irmão da finada e menos felizardo do que o bichinho, já que receberá US$ 10 milhões pelo encargo de preservar o cão.

Para dois de seus netos - David e Walter - a milionária deixou US$ 5 milhões a cada um, mas com uma condição: devem visitar, pelo menos uma vez por ano, o túmulo de seu pai. Craig e Meegan, os outros dois netos, ficaram sem nada "por razões por eles conhecidas". Advogados americanos vaticinam que está criado um grande embrulho judicial.

A doação de bens para animais não é privilégio dos anais do Judiciário dos EUA. Em Porto Alegre, três gatos – desses que se espreguiçam ao sol e fogem faceiros pelos telhados – dividiram em 1995 as relações de uma tradicional família gaúcha, cujos integrantes são donos de um apreciável patrimônio amealhado a partir de empresa que explorava uma linha urbana de ônibus e foi a primeira a fazer viagens rodoviárias de Porto Alegre a São Paulo. 

O impasse era sobre a divisão, entre três irmãos e quatro sobrinhos, sobre diversos imóveis, muitas jóias e quase R$ 2 milhões (cifra da época - hoje, aproximadamente R$ 9,5 milhões) em dinheiro deixados pela advogada L.C.B. 

Aos 51 de idade, morando numa rica cobertura de 540 metros (na rua Felicíssimo de Azevedo), a advogada que vivia de rendas, solteira e sem filhos, faleceu vitimada por infarto. No levantamento dos bens que guarneciam sua morada, os oficiais de justiça, encontraram um documento que se transformou no pomo de discórdia: um escrito (juridicamente chamado de codicilo) pelo qual aquele apartamento residencial ficava para Puppy, Branquinho e Laika – justamente seus três gatinhos de estimação.

No contexto do impasse, um dos irmãos queria que o imóvel seguisse como moradia para os três bichanos ou que, pelo menos, parte da renda com seu aluguel fosse destinada ao conforto e saúde dos felinos, garantidos por visitas periódicas do veterinário. 

A decisão da advogada de deixar o imóvel para os gatos foi tornada sem efeito pela 8ª Câmara Cível do TJRS em 09 de abril de 1997. O então relator, desembargador Vasco Della Giustina - atual 3º vice-presidente do TJRS - concluiu seu voto afirmando que "a doação para os gatos não se constitui nem em testamento, nem em codicilo".

A Câmara mandou que todo o patrimônio fosse partilhado entre os três irmãos da advogada falecida e os sobrinhos que representavam o quinhão relativo a um outro irmão que já morrera. A demanda chegou até o STJ, que confirmou a decisão da Justiça gaúcha. (Proc. nº 597.270.347).

Fonte: Espaço Vital


http://www.protetoresvoluntarios.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=256

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