quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Muito Interessante!!!

RECEBI ESTE EMAIL E ACHO IMPORTANTE PUBLICAR:
SEGUE NA ÍNTEGRA:

Pessoal,

Em meio as minhas morcegadas, entrei em uma das comunidades do orkut
(falta mesmo do que fazer) deparei-me com a seguinte situação e achei
importante repassar:


Política VAGA ZERO

O que fazer durante
• A situação é de emergência e urgência. Assim, exija o pronto
atendimento, fazendo uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) e das UTIs, mesmo que digam que não há vagas.

• Se disserem que o paciente não pode ser atendido, converse com o
responsável pelo Hospital Público de Plantão. Escreva a punho mesmo,
com letras de forma legíveis, que você solicitou a internação e
atendimento pela política "Vaga Zero", peça que indiquem onde o
paciente deverá ser atentido, e peça a assinatura do funcionário com
data. Se o responsável se recusar a assinar, leve com você duas
testemunhas maiores para presenciarem a negativa.

• Com o nome completo do Hospital e as duas testemunhas, dirija-se
imediatamente a uma Delegacia de Polícia e faça um boletim de
ocorrência (BO) de preservação de direitos. Alegue que seu familiar
não foi atendido.

• Você deve ter alguém para ficar com o paciente. Esta pessoa deve,
imediatamente, procurar o hospital particular mais próximo que possua
condições de atender o doente.

• Ao chegar ao hospital, esclareça que seu familiar que cuida dos
documentos virá em seguida para resolver a situação e peça o imediato
atendimento. Enquanto eles atendem o paciente, o outro familiar volta
com o BO e carta da negativa da "Vaga Zero".

• A carta de negativa do hospital público e o BO devem ser apenas
apresentados, não deixe com o Hospital particular. Diga a eles que
exige o atendimento pela política "Vaga Zero" e que os riscos de
eventual morte serão suportados pelo hospital se não obedecerem a Lei.

• Se negarem atender, imediatamente ligue para a Polícia Militar (190)
e solicite o comparecimento. Você pode também ligar para a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (0800-611997), que fiscaliza todas as
entidades ligadas a saúde. Relate os fatos e peça o registro com
protocolo da queixa.

• No dia seguinte, registre queixa no Procon, se houve exigência de
cheques-caução para o atendimento.

O que fazer depois

• Se tomados todos os procedimentos demonstrados, pode significar que
a negligência implique em responsabilidade civil do Estado, ou seja,
dependendo o caso, poderá residir obrigação de o Estado indenizar por
danos materiais e morais a família do paciente, se houver óbito.

• De posse dos documentos, você poderá ainda procurar orientação junto
ao Ministério Público da cidade a fim de identificar se não é o caso
de omissão de socorro. Se for, poderá implicar em instauração de
inquérito policial.

• Se o hospital privado executar cheques cedidos em caução num momento
como este, eles poderão ser anulados na Justiça.

• Procure um advogado com especialização em Direito do Consumidor. Se
não dispõe de recursos para contratar, dirija-se ao juizado especial
cível.


Pesquisando a respeito da veracidade do fato, concluí que a tal
Política VAGA ZERO existe...

''Diz a Constituição Federal de 1988'':

''Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação''

''Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado''.

''O artigo 198 inciso II garante o atendimento integral, na esteira do
que dispõe o artigo 194 inciso I, também da Carta Magna, de
universalidade do atendimento público de saúde''.


''Art. 6, X, do CDC''.

''Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos''.

''Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das
obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas
compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma
prevista neste código''.


Já a Lei Federal Lei Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, prescreve no
artigo 24:

''Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para
garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área,
o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados
pela iniciativa privada''.

''Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados
será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a
respeito, as normas de direito público''.

''Veja que o artigo 24 fala em poderá, contudo, dentro do que determina
o Código do Consumidor em seu artigo 22, parágrafo único, nos casos de
descumprimento total ou parcial da obrigação, no caso, saúde, serviço
essencial contínuo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-la,
sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos''.

''Se o paciente não puder ser atendido por falta de vaga na rede
pública, ele deverá ser encaminhado para ser atendido na rede privada.
Caso o atendimento seja negado na rede privada, cabe ao paciente
buscar um juizado especial cível e solicitar o seu cumprimento, bem
como, a reparação de danos''.

''Uma observação final: Se o consumidor for encaminhado à rede privada
hospitalar por falta de vaga, às despesas deverão ser pagas por um dos
três entes federados onde residir o consumidor: Estado, Distrito
Federal, Município.''

Fonte: http://www.forumdoconsumidor.com/2008/12/beatriz-souza-barcelosam-o-cidado-tem.html


OBS. Eu não sabia disso. Estou repassando pois achei importante. Se
alguém souber de algo divergente, não deixe de postar... Vai que isso
acontece justamente comigo,  lá vai eu fazer barraco, esfregar a CF na
cara do atendente que falar que não tem vagas para o atendimento a
parentes/amigos e tal procedimento não funcione... kkkkk ... Imagina a
cena!

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