Direito de Processo Penal
Data da Aula: 21/08/09
Sumula art 20 caput CPP
*linc n° 14
Elemento de Prova →
O defensor tem aos elementos de prova acesso amplo
antes da sumula 8.906/94 advocacia
art 7 inc III e XIV → desrespeito não segurança
liminar hoje e liminar com a sumula vinc n° 4
inquirir perguntar
Inquisitivo:
não há contraditório
não existe Contraditório no exercício do principio constitucional do contraditório na fase policial pré processual
O contraditório será exercido na fase judicial ou seja processual propriamente dito
Policia Judiciaria deperder art 133
MP → indiciado quando o MP oferece a denuncia (inquérito policial)
MP → Acusado
STJ → réu sentença – transito em julgado de acordo CP art° inc LVII
· Teoria da recepção constitucional CP de 1941/ entrou em vigor em 1942 constitucional – federal 05/10/88
· OBS: Não confundir a figura judiciaria do indiciado com o de acusado e a do reu levar em presunção de inocência art 5° inc LVII. Atentar ainda para o comando constitucional constante do § 1° oque salienta tratar-se de norma constitucional de aplicação imediata
· Por força do art 107 CPP não é possível tecnicamente falando ar quir a suspeição da autoridade que preside o LP todavia em sendo o caso, jurídico concretamente depor, ex: amizade, inimizade, do credor devendo etc, daquela autoridade c/ o indiciado deverá aquela autoridade declara-se suspeito, sendo que para tanto os atos de inquérito serão presididos por outra autoridade policial
Principio Da Legalidade
Todo ato policial ( ato Administrativo praticado pela policia presumisse que é realizado em estrita observância da lei
EX: lei de interceptação telefônica em que para que traga determinada escuta ambiental, torna-se necessário autorização judicial Lei n° 9.296
elementos ← Defensor → acesso amplo
Defragrada a investigaçao policial e documentada no inqurito policial determinar o procedimento e ao final elaborar relatorio (art 10) CPP
Uma vez concluido será, mesmo remetido ao MP, para que sejam tomadas as providencias necessarias.
Art 10 e 12 CF
Art 239
Aprova realizada e levantada pela policia judiciaria e uma prova judiciaria
Toda prova produzida, na a fase processual, exercendo-se ai o principio constitucional
do contraditorio
As provas realizadas na fase do Inquerito Policial não servem de surporte definitivo para lastrear, sentença penal condenatoria
Art 155 → livre convencimento
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