segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Aula Processo Penal dia 21-08-2009

Direito de Processo Penal

Data da Aula: 21/08/09

 

Sumula art 20 caput CPP

 

*linc n° 14

 

Elemento de Prova

 

O defensor tem aos elementos de prova acesso amplo

 

antes da sumula 8.906/94 advocacia

art 7 inc III e XIV → desrespeito não segurança

liminar hoje e liminar com a sumula vinc n° 4

inquirir perguntar

 

Inquisitivo:

não há contraditório

 

não existe Contraditório no exercício do principio constitucional do contraditório na fase policial pré processual

 

O contraditório será exercido na fase judicial ou seja processual propriamente dito

 

 

Policia Judiciaria deperder art 133

 

MP →  indiciado quando o MP oferece a denuncia (inquérito policial)

MP  → Acusado

STJ → réu sentença – transito em julgado de acordo CP art° inc LVII

 

·        Teoria da recepção constitucional CP de 1941/ entrou em vigor em 1942 constitucional – federal 05/10/88

·        OBS: Não confundir a figura judiciaria do indiciado com o de acusado e a do reu levar em presunção de inocência art 5° inc LVII. Atentar ainda para o comando constitucional constante do § 1° oque salienta tratar-se de norma constitucional de aplicação imediata

·        Por força do art 107 CPP não é possível tecnicamente falando ar quir a suspeição da autoridade que preside o LP todavia em sendo o caso, jurídico concretamente depor, ex: amizade, inimizade, do credor devendo etc, daquela autoridade c/ o indiciado deverá aquela autoridade declara-se suspeito, sendo que para tanto os atos de inquérito serão presididos por outra autoridade policial

 

 

 

 

Principio Da Legalidade

 

 

 

 

Todo ato policial ( ato Administrativo praticado pela policia presumisse que é realizado em estrita observância da lei

EX: lei de interceptação telefônica em que para que traga determinada escuta ambiental, torna-se necessário autorização judicial Lei n° 9.296 

 

 

elementos ←  Defensor → acesso amplo

 

Defragrada a investigaçao policial e documentada no inqurito policial determinar o procedimento e ao final elaborar relatorio (art 10) CPP

Uma vez concluido será, mesmo remetido ao MP, para que sejam tomadas as providencias necessarias.

 

Art 10 e 12 CF

 

Art 239

 

Aprova realizada e levantada pela policia judiciaria e uma prova judiciaria

Toda prova produzida, na a fase processual, exercendo-se ai o principio constitucional

do contraditorio

As provas realizadas na fase do Inquerito Policial não servem de surporte definitivo para lastrear, sentença penal condenatoria

 

Art 155 → livre convencimento 

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