terça-feira, 25 de agosto de 2009

Questionário Direito Civil - Teoria Geral dos Contratos

QUESTÕES DE DIREITO CIVIL - CONTRATOS:

1- Explique as modalidades de intervenção de terceiros.

A)   Estipulação em favor de terceiros: Por meio da estipulação de terceiro, ato de natureza essencialmente contratual, uma parte convenciona com o devedor que este deverá realizar determinada prestação em beneficio de outrem, alheio à relação jurídica – base. O principal efeito peculiar desta modalidade especial de contrato é a possibilidade de exigibilidade da obrigação tanto pelo estipulante quanto pelo terceiro.

B)    Promessa de fato de terceiros: Negócio jurídico em que a prestação acertada não é exigida do estipulante, mas sim de um terceiro, estranho à relação jurídica obrigacional, o que também flexibiliza o principio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato. Todavia, nada impede por força da autonomia da vontade, que se estabeleça uma responsabilidade solidária do estipulante original, mas isso dependerá, por certo, de manifestação expressa nesse sentido. Ainda sobre a promessa de fato de terceiro, existe uma inovação no código civil de 2002, que prevê hipótese de exclusão da responsabilidade civil do estipulante, para o descumprimento da obrigação pelo terceiro. (ler art. 439)

C)    Contrato com pessoa a declarar - Trata-se de contrato no qual se introduz a cláusula especial pro amico eligendo ou pro amico electo, pela qual uma das partes se reserva a faculdade de nomear quem assuma a posição de contratante. A pessoa designada toma, na relação contratual, o lugar da parte que a nomeou, tal como se ela própria houvesse celebrado o contrato. O designante sai da relação sem deixar vestígios. Em suma, o contraente in proprio nomeia terceiro titular do contrato.


2- Explique proposta e aceitação.

Resposta – A proposta trata-se de uma declaração receptícia de vontade que, para valer e ter força vinculante deverá ser séria e concreta. Meras conjecturas ou declarações jocosas não traduzem proposta juridicamente valida e exigível. Desta forma, a seriedade da proposta deve ser analisada com bastante cuidado para que ela não seja confundida com uma simples oferta de negociação preliminares.

 A aceitação é a aquiescência a uma proposta formulada. Portanto, trata-se da manifestação de vontade concordante do aceitante ou oblato que adere à proposta que lhe fora apresentado. Por si tratar da vontade humana, deverá ser externada sem vícios de consentimento – como o erro, dolo, a lesão ou a coação – sob pena de o negócio vir a ser anulado.            

3- Explique a teoria da imprevisão.

Resposta – Teoria da imprevisão consiste no reconhecimento da ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes que firmaram um contrato de longo termo, e, a elas não imputáveis (os referidos acontecimentos), refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam, com exceção, sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

 

4- Explique as formas de término dos contratos.

Extinção natural (causa esperada pelas partes)

A)     Cumprimento do pacto - Realizada a prestação, na forma como pactuada, extingue-se, ex nunc, a relação contratual havida entre as partes.

B)     Verificação de fator Eficacial - As partes celebrantes de um contrato podem estabelecer elementos limitadores da sua duração, concebendo previamente, portanto, a sua extinção. Em tais situações, está intimamente ligado a este fato eficacial, relacionado ao decurso do tempo ou à ocorrência de um evento futuro é incerto.

Extinção posterior (Causa anterior ou contemporânea à celebração)

A)     Nulidade ou anulabilidade – A ocorrência de nulidade no negocio jurídico contratual é uma típica hipótese que pode ser anterior á própria celebração, mas que a contamina de tal forma, que impossibilita a produção válida de efeitos.

B)     Redibição - Entende-se como um fenômeno anterior à celebração do contrato, mas que também pode gerar a sua extinção. Todavia, o vicio redibitória nem sempre importará na extinção do contrato, podendo, sim, gerar uma revisão de suas prestações, com o abatimento do preço correspondente.

C)      Direito de arrependimento - Possibilidade das partes em pactuarem em determinadas avenças, contemporaneamente à celebração do negócio, um direito de se arrepender-se, como estabelecer um "período de carência", em que é possível se desfazer o contrato, sem maiores ônus.

Extinção posterior (causa posterior à celebração)

A)     Resilição - Refere-se à extinção do contrato por iniciativa de uma ou ambas as partes. Considerando que o contrato gera vínculo jurídico obrigatório às partes, entende-se que a mesma manifestação conjunta da vontade possa extingui-lo. Sendo assim, temos em regra no direito brasileiro, que a resilição seja bilateral, embora se possa falar, em caos permitidos expressa ou implicitamente pela lei, em uma manifestação unilateral de vontade extintiva do contrato.

B)     Resolução – Refere-se à extinção do contrato fundamentada no descumprimento do pacto.

C)     Rescisão – Refere-se à forma de extinção de contratos em que tenha ocorrido lesão ou celebrados em estado de perigo.

D)     Morte do contratante – A morte de uma das partes somente constitui causa de dissolução do contrato naquelas avenças personalíssimas, contraídas justamente em função da pessoa do contratante, equiparando-se a capacidade superveniente. Somente nestes casos pode ser aplicado o brocardo latino mors omnia solvit.

E)      Caso fortuito ou força maior – Ocorrendo na vigência de uma relação contratual, acabarão por extingui-la, sem ônus a patês.

5- Explique o contrato de compra e venda e suas cláusulas especiais.

Resposta – Trata-se de um negocio jurídico bilateral, pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel à outra, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro.

A)     Retrovenda – É um pacto acessório, adjeto à compra e venda, por meio do qual o vendedor resguarda a prerrogativa de resolver o negocio, restituindo o preço recebido e reembolsando asa despesas feitas pelo comprador.

B)     Venda a contento e sujeito a prova (por experimentação) – Venda a contento é aquela que se realiza sob a condição suspensiva de só se tornar perfeita e obrigatória após declaração do comprador de que a coisa o satisfaz. Já na venda sujeita a prova, a condição reside nos atendimentos das qualidades asseguradas pelo vendedor e na idoneidade para o fim a que se destina.

C)     Preempção ou preferência - Trata-se de um pacto, decorrente unicamente da autonomia da vontade, e estipulado, evidentemente, em favor do alienante, aqui chamado preferente, prestigiando o seu desejo eventual de retomar o bem que outrora lhe pertenceu.

D)     Venda com reserva de domínio – Trata-se de contrato de compra e venda de coisa móvel, em que se subordina a efetiva transferência da propriedade ao pagamento integral do preço.

E)      Venda sobre documento – Trata-se, porem, de instituto a muito conhecido, notadamente no comércio marítimo, tendo por finalidade agilizar a dinâmica contratual, de forma a possibilitar a conclusão do negocio jurídico sem que se tenha de proceder à analise da coisa, que, comumente, esta na detenção de terceiros, como, por exemplo, um transportador ou um depositário.

F)      Pacto do melhor comprador (reminiscência do cc/16) – Trata-se de condição resolutiva da compra e venda, limitada à hipótese de bens imóveis, consistente no advento de um interessado posterior, que ofereça maior vantagem para o vendedor, sujeito beneficiado pela cláusula.

G)     Pacto comissório (reminiscência do cc/16) – Não utilizado mais.

 

6- Explique o contrato de transporte e suas modalidades.

 

Resposta – Trata-se negócio jurídico bilateral, consensual é oneroroso, pelo qual uma das partes se obriga a, mediante remuneração, transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado.

7- Explique o contrato de mandato e suas modalidades.

É o contrato pelo qual alguém (mandatário ou procurador) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.Seus caracteres jurídicos são a contratualidade, a representatividade e a revogabilidade.

Pode ser oneroso ou gratuito; singular (se o encargo for cometido a um procurador) e plural (se forem vários; se não puderem agir separadamente, será conjunto; se puderem, independente de nomeação, será solidário; se a ação estiver delimitada, será fracionário; se um puder agir na falta de outro, será substitutivo ou sucessivo); expresso ou tácito; verbal ou escrito; civil ou comercial; geral ou especial; em termos gerais ou com poderes especiais; extrajudicial (ad negotia) ou judicial (ad judicia).

 

 

8- Explique o contrato de jogo e aposta.

Ambos são contratos realizados entre duas ou mais pessoas, que se obrigam mutuamente a pagar certa quantia ou a entregar determinada coisa àquele que obtiver resultado favorável na disputa.

Porém, há uma diferença sutil entre os dois institutos:

No jogo, os jogadores participam do processo competitivo, podendo influenciar no resultado e, na aposta, os apostadores apenas emitem uma opinião contrária a respeito de um acontecimento incerto, sendo vencedor aquele cuja opinião se mostrar verdadeira. Característica marcante dos jogos e apostas, além da onerosidade, é a incerteza do desfecho, o que embute em seus participantes a condição de "sorte" ou "azar". Os contratos de jogo e aposta gratuitos são, em princípio, irrelevantes para o Direito, já que não possuem efeito jurídico.

9- Explique pré-contrato.

Contrato preliminar, também denominado pré-contrato, tem objeto formal, ou seja, seu objeto é a celebração – no futuro – de outro contrato. Por meio do contrato preliminar cada uma das partes assume uma obrigação de fazer, consistente no dever de declarar, no futuro, uma outra vontade contratual e, assim, celebrar um novo contrato Em síntese, no contrato preliminar as partes assumem a obrigação de fazer, isto é, de celebrar, no futuro, um contrato específico, chamado contrato definitivo ou contrato principal..

10- Explique o contrato troca ou permuta.

É o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro.

É contrato bilateral, oneroso, comutativo, translativo de propriedade ne sentido de servir como titulus adquirendi, gerando, para cada contratante, o obrigação de transferir para o outro o domínio da coisa objeto de sua prestação. São suscetíveis de troca todas as coisas que puderem ser vendidas, não sendo necessário que os bens sejam da mesma espécie ou tenham igual valor.

11- Explique evicção e vício redibitório.

Vícios redibitórios: são os defeitos contemporâneos ocultos e graves que desvalorizam ou tornam imprestável a coisa objeto de contrato bilateral e oneroso.

A evicção garante o comprador contra os defeitos jurídicos da coisa, enquanto os vícios redibitórios garantem o adquirente contra os defeitos materiais.

 

12-Explique pelo menos 6 classificações dos contratos.

Contratos comutativos são aqueles em que a prestação e a contraprestação são equivalentes entre si e suscetíveis de imediata apreciação quanto à sua equivalência; ex: compra e venda.

Contratos aleatórios são aqueles cujas prestações somente serão cumpridas pela ocorrência de evento futuro e e imprevisível, sendo, portanto, incertas quanto à quantidade ou extensão, e podendo culminar em perda, em lugar de lucro; ex: seguro

Contratos nomidados e inominados: nominados são aqueles que possuem denominação legal (nomen iuris), obedecem a um padrão definido e regulado em lei; inominados são aqueles que não se enquadram em nenhum diploma legal e não têm denominação legal própria; surgem, geralmente, na vida cotidiana, pela fusão de 2 ou mais tipos contratuais.

Contratos gratuitos são aqueles em que somente uma das partes cumpre a prestação, e a outra não se obriga, limitando-se a aceitar a prestação; ex: doação sem encargo, comodato.

Contratos onerosos são aqueles em que uma das partes paga à outra em dinheiro; ex: locação.

Contratos consensuais, também denominados contratos não solenes, são aqueles que independem de forma especial, para cujo aperfeiçoamento basta o consentimento das partes.

Contratos formais, denominados solenes, são os que somente se perfazem se for obedecida forma especial; ex: compra e venda de valor superior ao legal, que depende de escritura pública e também transcrição do ato no Registro Imobiliário.

Contratos reais são aqueles que, para se aperfeiçoaram, necessitam não apenas do consentimento mútuo dos contratantes, mas também da entrega da coisa; ex: depósito.

Contratos principais são aqueles que podem existir independentemente de quaisquer outros; ex: compra e venda.

Contratos acessórios são aqueles que têm por finalidade assegurar o cumprimento de outro contrato, denominado principal; ex: fiança.

Contratos paritários são aqueles em que as partes interessadas, colocadas em pé de igualdade, discutem, os termos do ato negocial, eliminando os pontos divergentes mediante transigência mútua.

Os contratos de adesão excluem a possibilidade de qualquer debate e transigência entre as partes, uma vez que um do contratantes se limita a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas e impressas pelo outro, aderindo a uma situação contratual já definida em todos os seus termos.

Contratos de execução imediata são os que se esgotam num só instante, mediante uma única prestação; ex: compra e venda de uma coisa à vista.

Contratos de execução continuada são os que se protraem no tempo, caracterizando-se pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo; ocorrem quando a prestação de um ou ambos os contraentes se dá a termo; ex: compra e venda à prazo.

13- Explique pelo menos 3 princípios relacionados aos contratos.

 

Quanto aos princípios fundamentais do direito contratual, temos os seguintes:

Princípio da autonomia da vontade: nele se funda a liberdade contratual dos contratantes, consistindo no poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.

Princípio do consensualismo: segundo o qual o simples acordo de 2 ou mais vontades basta para gerar o contrato válido.

Princípio da obrigatoriedade da convenção: pelo qual as estipulações feitas no contrato deverão ser fielmente cumpridas (pacta sunt servanda), sob pena de execução patrimonial contra o inadimplente.

Princípio da relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual: visto que não aproveita nem prejudica terceiros, vinculando exclusivamente as partes que nele intervierem.

Princípio da boa fé: segundo ele, o sentido literal da linguagem não deverá prevalecer sobre a intenção inferida da declaração de vontade das partes.

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